AUTORIZA A PRORROGAÇÃO, ATRAVÉS DE TERMO ADITIVO, OS CONTRATOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO, DAS SERVIDORAS DO PSF - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA/UBS-THALES MAYER PIMENTA, REALIZADOS COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 1.465/2017 EM ATENDIMENTO AO OF.GS/SMS/PMB/251/2023 DE 31/03/2023, DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, AUTORIZADO POR DESPACHO PELO PREFEIRO MUNICIPAL, CÉLIO SANTANA.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENÓPOLIS.
ALTERA A PORTARIA 002/2023 QUE NOMEOU PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO.
ALTERA A PORTARIA 001/2023 QUE INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEIA PARA OCUPAR CARGO EM COMISSÃO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENÓPOLIS.
AUTORIZA ATRÁVES DE TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DE EDILA MARTA DA SILVA EM ATENDIMENTO AO OFÍCIO 039/2023/CRAS, DATADO DE 24/03/2023, DO SENHOR SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O SENHOR EDMAR PEREIRA DE AMORIM, COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.465/2017.
DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO NO ÂMBITO MUNICIPAL.
CONCEDE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA SEM VENCIMENTO, A SERVIDORA EFETIVA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENÓPOLIS.
DISPÕE SOBRE A REVERSÃO AO CARGO DE ORIGEM DE SERVIDOR READAPTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA SEM VENCIMENTO, A SERVIDORA EFETIVA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENÓPOLIS.
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO, ATRAVÉS DE TERMO ADITIVO, OS CONTRATOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO, DAS SERVIDORAS ABAIXO, RELACIONADOS EM ATENDIMENTO AO OF.GS/SMS/PMB/046/2023 DE 02/03/2023, DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, VALDICK CALIXTO FERREIRA, AUTORIZADO POR DESPACHO PELO PREFEITO MUNICIPAL, CÉLIO SANTANA, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 1.465/2017.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 03 (TRÊS) AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, 03 (TRÊS) PROFESSORES, ATRAVÉS DE CONTRATO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 019/SECREDPREFMB/2023, DATADO DE 31 DE JANEIRO DE 2023, DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A SENHORA GENILDA DE CAMPOS, COM BASE NO INCISO IX, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA LEI MUNICIPAL Nº 1.465/2017.